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Área de atuação
Aposentadorias, BPC/LOAS, auxílio por incapacidade, pensão por morte e revisão de benefício. A análise começa pela carta de indeferimento e pelo extrato do CNIS.
O que costuma acontecer
O indeferimento administrativo é uma decisão tomada com base no que estava no processo naquele momento — e, muitas vezes, o que estava lá era insuficiente. Perícia rápida demais, tempo de contribuição que não foi reconhecido, período rural sem documento, vínculo que não apareceu no sistema.
Nada disso significa que o direito não existe. Significa que ele não foi demonstrado do jeito que precisava ser. Na via judicial, o caso é reconstruído: a prova é produzida, a perícia é feita por profissional nomeado pelo juízo e o período controvertido pode ser comprovado por outros meios.
Dois documentos respondem a maior parte das perguntas: a carta de indeferimento, que diz o motivo oficial da recusa, e o extrato do CNIS, que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico de trabalho. Lidos juntos, eles revelam se o problema é de prova, de tempo, de qualidade de segurado ou de enquadramento.
É por isso que a leitura vem antes de qualquer promessa. Há casos que parecem perdidos e não são; e há casos que parecem simples e não têm caminho.
Quando procurar orientação
O pedido foi negado
Você entrou com o requerimento e recebeu carta de indeferimento, seja qual for o motivo apontado.
A perícia foi rápida demais
O exame durou poucos minutos, o perito não olhou seus laudos e o benefício foi cessado ou negado.
Falta tempo que você trabalhou
Períodos de carteira assinada, trabalho rural ou atividade especial não aparecem no seu extrato.
O benefício foi cortado
Você recebia normalmente e o pagamento parou, com ou sem aviso do INSS.
O valor parece baixo
O benefício saiu, mas o cálculo não corresponde ao que você contribuiu ao longo da vida.
Você não sabe se tem direito
Nunca pediu nada porque ninguém explicou se o seu caso se encaixa em alguma regra.
Documentos
Não precisa ter tudo para o primeiro contato. O que faltar pode ser providenciado depois — inclusive documentos que se obtêm pelo Meu INSS.
Caminhos possíveis
Quando falta apenas um documento que muda a análise, refazer o pedido administrativo pode ser mais rápido que processar.
Via mais comum para benefícios de valor menor, com procedimento simplificado e perícia designada pelo juízo.
Para causas de valor mais alto ou que exigem produção de prova mais ampla, como reconhecimento de período especial.
Quando o benefício já existe mas o cálculo ou o tempo considerado está errado.
Quando os documentos mostram que não há fundamento. Ouvir isso no começo custa menos do que descobrir no meio do processo.
Dúvidas frequentes
Se a sua pergunta não estiver aqui, pode mandar.
Na maior parte dos casos sim. O Judiciário costuma exigir que tenha havido um pedido administrativo, porque só a partir dele existe uma negativa a discutir. A exceção mais comum é quando o INSS já tem posição consolidada de recusa para aquele tipo de pedido.
Depende do benefício, da vara e da necessidade de perícia médica. O Juizado Especial Federal costuma ser mais rápido que a Justiça Federal comum. Prazo não se promete — o que se pode fazer é informar o andamento real a cada etapa.
Nos benefícios por incapacidade, sim. A perícia judicial é feita por médico nomeado pelo juízo, independente do INSS, e é uma das etapas mais importantes do processo. Levar todos os laudos e exames faz diferença real no resultado.
Pode contar. O trabalho rural em regime de economia familiar é reconhecido, mas exige prova — documentos da época que indiquem a atividade, somados a testemunhas. Quanto mais antigo o documento, maior o peso que ele tem.
Depende do motivo da cessação. Cortes por revisão administrativa, cadastro desatualizado ou perícia de manutenção são discutíveis, e em alguns casos cabe pedido de restabelecimento com efeito imediato.
Quem conduz
Quem recebe o seu relato, lê os documentos e decide o que pedir é a mesma pessoa que acompanha o processo. Você não precisa explicar sua história duas vezes.
Dr. Paulo Gomes de Andrade Neto
Advogado · OAB/PE 62.576
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Escreva com suas palavras. A partir do relato é indicado o que precisa ser reunido, e a análise é feita sobre os documentos. O envio da mensagem não implica contratação.