Paulo Gomes — Advocacia

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Área de atuação

O INSS negou.
E agora?

Aposentadorias, BPC/LOAS, auxílio por incapacidade, pensão por morte e revisão de benefício. A análise começa pela carta de indeferimento e pelo extrato do CNIS.

O que costuma acontecer

A negativa do INSS não encerra o assunto.

O indeferimento administrativo é uma decisão tomada com base no que estava no processo naquele momento — e, muitas vezes, o que estava lá era insuficiente. Perícia rápida demais, tempo de contribuição que não foi reconhecido, período rural sem documento, vínculo que não apareceu no sistema.

Nada disso significa que o direito não existe. Significa que ele não foi demonstrado do jeito que precisava ser. Na via judicial, o caso é reconstruído: a prova é produzida, a perícia é feita por profissional nomeado pelo juízo e o período controvertido pode ser comprovado por outros meios.

Por onde a análise começa

Dois documentos respondem a maior parte das perguntas: a carta de indeferimento, que diz o motivo oficial da recusa, e o extrato do CNIS, que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico de trabalho. Lidos juntos, eles revelam se o problema é de prova, de tempo, de qualidade de segurado ou de enquadramento.

É por isso que a leitura vem antes de qualquer promessa. Há casos que parecem perdidos e não são; e há casos que parecem simples e não têm caminho.

Quando procurar orientação

Situações em que vale conversar.

O pedido foi negado

Você entrou com o requerimento e recebeu carta de indeferimento, seja qual for o motivo apontado.

A perícia foi rápida demais

O exame durou poucos minutos, o perito não olhou seus laudos e o benefício foi cessado ou negado.

Falta tempo que você trabalhou

Períodos de carteira assinada, trabalho rural ou atividade especial não aparecem no seu extrato.

O benefício foi cortado

Você recebia normalmente e o pagamento parou, com ou sem aviso do INSS.

O valor parece baixo

O benefício saiu, mas o cálculo não corresponde ao que você contribuiu ao longo da vida.

Você não sabe se tem direito

Nunca pediu nada porque ninguém explicou se o seu caso se encaixa em alguma regra.

Documentos

O que costuma ser necessário.

Não precisa ter tudo para o primeiro contato. O que faltar pode ser providenciado depois — inclusive documentos que se obtêm pelo Meu INSS.

Caminhos possíveis

O que pode ser avaliado no seu caso.

Novo requerimento

Quando falta apenas um documento que muda a análise, refazer o pedido administrativo pode ser mais rápido que processar.

Ação no Juizado Especial Federal

Via mais comum para benefícios de valor menor, com procedimento simplificado e perícia designada pelo juízo.

Ação na Justiça Federal comum

Para causas de valor mais alto ou que exigem produção de prova mais ampla, como reconhecimento de período especial.

Revisão do benefício

Quando o benefício já existe mas o cálculo ou o tempo considerado está errado.

Nenhuma ação

Quando os documentos mostram que não há fundamento. Ouvir isso no começo custa menos do que descobrir no meio do processo.

Dúvidas frequentes

Sobre benefícios do INSS.

Se a sua pergunta não estiver aqui, pode mandar.

Na maior parte dos casos sim. O Judiciário costuma exigir que tenha havido um pedido administrativo, porque só a partir dele existe uma negativa a discutir. A exceção mais comum é quando o INSS já tem posição consolidada de recusa para aquele tipo de pedido.

Depende do benefício, da vara e da necessidade de perícia médica. O Juizado Especial Federal costuma ser mais rápido que a Justiça Federal comum. Prazo não se promete — o que se pode fazer é informar o andamento real a cada etapa.

Nos benefícios por incapacidade, sim. A perícia judicial é feita por médico nomeado pelo juízo, independente do INSS, e é uma das etapas mais importantes do processo. Levar todos os laudos e exames faz diferença real no resultado.

Pode contar. O trabalho rural em regime de economia familiar é reconhecido, mas exige prova — documentos da época que indiquem a atividade, somados a testemunhas. Quanto mais antigo o documento, maior o peso que ele tem.

Depende do motivo da cessação. Cortes por revisão administrativa, cadastro desatualizado ou perícia de manutenção são discutíveis, e em alguns casos cabe pedido de restabelecimento com efeito imediato.

Quem conduz

Seu caso é lido pelo advogado, não por um sistema.

Quem recebe o seu relato, lê os documentos e decide o que pedir é a mesma pessoa que acompanha o processo. Você não precisa explicar sua história duas vezes.

Dr. Paulo Gomes de Andrade Neto

Advogado · OAB/PE 62.576

  • Pós-graduação em Direito e Processo Previdenciário
  • Professor de Direito Previdenciário
  • Atuação em Pernambuco, Bahia e Santa Catarina, com atendimento em todo o Brasil
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Escreva com suas palavras. A partir do relato é indicado o que precisa ser reunido, e a análise é feita sobre os documentos. O envio da mensagem não implica contratação.

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