Paulo Gomes — Advocacia

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Área de atuação

A obra atrasou. O aluguel corre.
O contrato não protege.
E o dinheiro?

Atraso na entrega, distrato e devolução de valores, cobranças abusivas em loteamento, vícios de construção e regularização. A análise começa pelo contrato e pelos comprovantes de pagamento.

O que costuma acontecer

O contrato diz mais do que o comprador imagina.

Quase sempre a favor de quem o redigiu.

Comprar imóvel é, para a maioria das famílias, a maior decisão financeira da vida — e é tomada assinando um contrato de dezenas de páginas, redigido pela outra parte, num dia em que ninguém tem tempo de ler. As cláusulas que importam raramente estão em destaque: prazo de tolerância, índice de correção, percentual retido em caso de desistência, multa que vale só para um lado.

Quando o problema aparece, a construtora ou a loteadora responde com o contrato na mão. E é justamente aí que a análise começa: contrato de adesão não é intocável, e cláusula abusiva não deixa de ser abusiva por ter sido assinada.

Por onde a análise começa

Três documentos respondem quase tudo: o contrato assinado, os comprovantes de pagamento e as mensagens trocadas com a empresa. O contrato mostra o que foi combinado, os comprovantes mostram o que foi cumprido, e as mensagens costumam mostrar o que foi prometido e não entrou em cláusula nenhuma.

Guardar conversa de WhatsApp com o corretor faz mais diferença do que a maioria das pessoas imagina.

Quando procurar orientação

Situações em que vale conversar.

A obra passou do prazo

A data de entrega venceu, o prazo de tolerância também, e a construtora só oferece nova promessa.

Você desistiu e não devolvem

Pediu o distrato e a empresa quer reter a maior parte do que você já pagou, ou devolver em parcelas distantes.

Cobraram o que não estava no contrato

Taxas de corretagem, assessoria, juros ou correção que apareceram depois da assinatura.

O lote não tem a infraestrutura prometida

Loteamento vendido com pavimentação, água ou esgoto que nunca chegaram.

O imóvel entregue tem defeitos

Infiltração, rachadura, acabamento fora do que foi vendido — e a construtora empurra o reparo.

O financiamento foi negado

O banco recusou por motivo ligado ao empreendimento ou ao terreno, e a empresa cobra você mesmo assim.

Documentos

O que costuma ser necessário.

Não precisa ter tudo para o primeiro contato. Comece pelo contrato — o resto pode ser reunido depois.

Caminhos possíveis

O que pode ser avaliado no seu caso.

Notificação extrajudicial

Primeiro passo em muitos casos: formaliza a reclamação, marca a data e às vezes resolve sem processo.

Ação por atraso na entrega

Discussão sobre as consequências do descumprimento do prazo previsto em contrato.

Distrato com devolução

Quando o comprador desiste e a retenção pretendida pela empresa não corresponde ao que a lei admite.

Revisão de cláusulas

Discussão de encargos, índices e penalidades que oneram apenas uma das partes.

Nenhuma ação

Quando o contrato e os comprovantes mostram que a empresa cumpriu o combinado. Ouvir isso no começo custa menos do que descobrir no meio.

Dúvidas frequentes

Sobre imóveis e construtoras.

Se a sua pergunta não estiver aqui, pode mandar.

Pode. Contrato de adesão é aquele em que uma parte redige e a outra apenas aceita, sem poder negociar. A assinatura não valida automaticamente cláusula que desequilibre a relação — o que se discute é o conteúdo, não o ato de assinar.

A maioria dos contratos prevê um prazo de tolerância além da data de entrega. O que se avalia é se esse prazo está expresso no contrato, se é razoável e o que acontece depois que ele também vence.

Depende do tipo de empreendimento, do que diz o contrato e de quanto já foi pago. Retenção existe, mas há limite — e propostas de devolução muito abaixo do que foi pago, ou parceladas para daqui a anos, costumam ser o ponto de partida da discussão.

Infraestrutura prometida no material de venda integra o que foi contratado. Guarde folheto, anúncio e conversas com o corretor: é frequente que a promessa esteja ali e não no contrato.

Não é obrigatório, mas ajuda. Protocolo de reclamação, notificação e resposta da empresa formam prova de que o problema foi comunicado e não resolvido.

Quem conduz

Contrato de imóvel se lê linha por linha.

É nas cláusulas que quase ninguém lê que costumam estar o prazo de tolerância, a multa que só vale para um lado e o percentual retido em caso de desistência. Ler isso é o trabalho.

Dr. Paulo Gomes de Andrade Neto

Advogado · OAB/PE 62.576

  • Pós-graduação em Direito e Processo Imobiliário
  • Formação também em Direito Previdenciário e Bancário
  • Atuação em Pernambuco, Bahia e Santa Catarina, com atendimento em todo o Brasil
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Escreva com suas palavras. A partir do relato é indicado o que precisa ser reunido, e a análise é feita sobre os documentos. O envio da mensagem não implica contratação.

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